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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Vox Populi aponta vantagem de 16 pontos de Dilma sobre Serra


Pesquisa mostra petista com 45% das intenções de voto e tucano com 29%.
Margem de erro é de 1,8 ponto percentual para mais ou para menos.

Pesquisa Vox Populi divulgada nesta terça (17) aponta a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, com uma vantagem de 16 pontos percentuais sobre o adversário José Serra (PSDB).
De acordo com o levantamento, divulgado pela TV Bandeirantes, Dilma tem 45% das intenções de voto e José Serra, 29%. Marina Silva (PV) aparece com 8%.
Os demais candidatos não atingiram 1% das intenções de voto. Dentre os entrevistados, 5% declararam voto branco ou nulo e outros 12% se disseram indecisos.
Na pesquisa anterior do instituto, divulgada em 23 de julho, Dilma tinha 41%, Serra aparecia com 33% e Marina tinha os mesmos 8%.
Dilma também está na frente, segundo o instituto, na pesquisa espontânea (em que não é apresentado ao entrevistado o cartão com os nomes dos candidatos), com 32% das indicações. Serra aparece em segundo, com 18% e Marina Silva vem em seguida com 5%. Nesse levantamento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que não é candidato, foi citado por 3% dos entrevistados.

A margem de erro do Vox Populi é de 1,8 ponto percentual. O instituto entrevistou 3 mil pessoas em 219 municípios entre os dias 7 e 10 de agosto. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número 22.956/10.
Nesta segunda (16), o Ibope indicou 11 pontos percentuais de vantagem para Dilma e, na sexta-feira, o Datafolha mostrou a petista oito pontos à frente.
Fonte: G1

TSE reafirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano


Decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais.

Plenário começou a julgar recurso de candidato barrado pela ficha limpa

A ministra Cármen Lúcia durante sessão do TSE nesta terça (17)A ministra Cármen Lúcia durante sessão do
TSE nesta terça (17) (Foto: Nelson Jr./TSE)
Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada nas eleições de outubro. A decisão  cria um precedente que deve ser seguido pelos tribunais regionais eleitorais.
Em junho, o TSE já havia afirmado que a norma é aplicada às eleições deste ano, em resposta a uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Mas esta definição tinha apenas o caráter de orientação. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas.
A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso do candidato a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB). Ele teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE), o candidato foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Este é o primeiro recurso de candidato “ficha suja” que chega ao plenário do TSE. Segundo a defesa do candidato, a lei só deveria valer um ano após sua aprovação, de acordo com a Constituição.
Em seu voto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, ressaltou que só se poderia justificar o adiamento da validade da lei se isso representasse “rompimento da igualdade entre os partidos” na disputa eleitoral.
Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos"
Ricardo Lewandowski, presidente do TSE
“Mantenho-me, pois, fiel à orientação jurisprudencial existente e ainda não revista, reafirmando que as normas que regulamentam a inelegibilidade devem ter aplicação imediata. Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”, afirmou o presidente do TSE.
Vistas
O julgamento do caso do candidato a deputado estadual, porém, não terminou. Um pedido de vistas feito pela ministra Carmém Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso. O primeiro pedido de vistas havia sido feito pelo presidente do tribunal.
O julgamento foi interrompido quando o placar estava empatado em um a um, depois que o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro votou pela liberação do registro do candidato cearense.
“Penso que se aplicar agora a inelegibilidade seria aplicar pena a um fato ocorrido no passado sob a égide de outro ordenamento legal”, afirmou Ribeiro em seu voto.
O ministro Arnaldo Versiani, no entanto, reafirmou a posição do TSE de que as regras da ficha limpa se aplicam a condenações anteriores à sua vigência.

Fonte: G1

MORRE O PRIMEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU

Nascimento  Macedo, primeiro prefeito 

de Ipanguaçu.



Ontem (16), o primeiro Prefeito do município de Ipanguaçu tendo assumido a prefeitura logo após a emancipação em 1949, veio a falecer no município. O Sr. Nascimento Cordeiro de Macedo, morreu aos 96 anos.

O corpo do ex-prefeito está sendo velado na Câmara de Vereadores de Ipanguaçu, onde as 15:30hs acontecerá a missa de corpo presente na Igreja de Nossa Senhora de Lourdes.

O Prefeito de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira, decretou luto oficial no município.  

 
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